O Direito do Consumidor é a área jurídica relacionada aos conflitos advindos das relações consumeristas.
A relação consumerista se caracteriza pela existência de uma parte hipossuficiente, isto é, considerada mais frágil (consumidor) frente ao poder de decisão da outra parte (fornecedor, comerciante, produtor). Por isso, para regular essas questões, existe o Código de Defesa do Consumidor (CDC) (norma jurídica que tem por finalidade evitar abusos em relação aos consumidores) para proporcionar equilíbrio nas atividades consumeristas.
Liberdade de escolha: Direito do consumidor de escolher livremente os produtos e serviços que deseja adquirir, sem ser forçado a aceitar condições abusivas ou desvantajosas. Prazo de entrega: Prazo estabelecido para a entrega dos produtos ou serviços contratados, que deve ser cumprido de acordo com o que foi acordado entre o consumidor e o fornecedor. Em caso de descumprimento, o consumidor tem direito a reparação. Cláusulas abusivas: Disposições contratuais que prejudicam o consumidor, seja limitando seus direitos ou impondo obrigações excessivas ou desproporcionais. Essas cláusulas são nulas de pleno direito e não produzem efeitos jurídicos. Publicidade enganosa: Prática ilegal de divulgar informações falsas ou enganosas sobre produtos ou serviços, com o objetivo de atrair o consumidor para a compra. O consumidor enganado pode pedir reparação e a divulgação de retratação pelo fornecedor. Troca de produto com defeito: Direito do consumidor de trocar produtos com defeito ou não conformes com a oferta, desde que respeitado o prazo legal para reclamação e devolução. O fornecedor deve fazer a substituição ou o reparo do produto, sem custo adicional para o consumidor. Vício oculto: Defeito não aparente do produto ou serviço, que só se manifesta após a utilização ou consumo. O consumidor tem direito a reparação ou substituição do produto, independentemente do prazo de garantia, desde que comprovado o vício. Vício aparente: Defeito ou não conformidade que pode ser constatado facilmente pelo consumidor, como por exemplo, um produto que não funciona ou quebrado. O consumidor tem direito à substituição ou reparo do produto dentro do prazo de garantia legal. Fato do produto ou serviço: Dano ou prejuízo causado pelo produto ou serviço defeituoso ou perigoso, como por exemplo, um acidente de consumo. O consumidor tem direito à reparação integral do dano, incluindo danos materiais, morais e lucros cessantes, sem prejuízo de outras sanções legais.