Assessoria jurídica preventiva para empresas e trabalhadores, oferecendo aconselhamento jurídico especializado para lidar com uma variedade de questões comuns ou específicas relacionadas ao ambiente de trabalho. Aplicamos o direito de forma abrangente, cobrindo áreas como previdência, sociedade, tributação e administração. Na esfera judicial, defendemos os interesses tanto das empresas e empregadores quanto dos trabalhadores em ações judiciais em qualquer instância. Alguns dos assuntos mais comuns tratados por nosso escritório na área trabalhista incluem:

Abono

Mais conhecido como PIS/PASEP, é pago anualmente aos indivíduos que tenham uma renda mensal de até dois salários mínimos e tenham um vínculo empregatício de pelo menos 30 dias no ano selecionado para apuração.

Adicionais de Insalubridade e Periculosidade

devidos pela exposição do trabalhador a um risco, seja quando exposto no dia a dia de trabalho a agentes nocivos à saúde, como produtos químicos, ruídos, exposição ao calor (insalubridade), ou pelo risco de vida do trabalhador durante a execução de sua função laboral, como no caso dos eletricitários e de trabalhadores de usinas químicas (periculosidade).

Férias

É o período de descanso anual, que deve ser concedido ao empregado após o exercício de suas atividades durante o período aquisitivo, qual seja de 12 meses; é um dos pontos mais discutidos numa rescisão trabalhista.

Horas extras (horas de intrajornada, horas de sobreaviso)

Hora extra trabalhada é o tempo em que o profissional realmente esteve à disposição da empresa, além de seu horário normal; a permanência no local de trabalho para execução de tarefas que não fazem parte de suas atividades profissionais, não é remunerada.

Participação nos Lucros e Resultados (PLR)

Trata-se de um bônus de natureza não-salarial, baseado no resultado (lucro) da empresa, ofertado pelo empregador e negociado com uma comissão de seus trabalhadores.

Pedido de Homologação Judicial de Demissão de Empregado

Sem a homologação com a assistência do sindicato ou perante órgão do MTPS, o pedido de demissão de empregado é nulo de pleno direito.

Reconhecimento de Vínculo Empregatício

Pelo Código de Direito Civil, o cônjuge está no topo da ordem de preferência das pessoas legitimadas a propor a ação de interdição, caso a outra parte tenha enfermidade ou deficiência mental, esteja em situações que impeçam o interditando de exprimir sua vontade, seja ébrio habitual, toxicômano ou pródigo.

Rescisão Indireta do Contrato de Trabalho

Quando os empregadores descumprem o contrato de trabalho. Difere do pedido de demissão, pois na rescisão indireta o motivo é a quebra de contrato por parte do empregador.

Verbas Rescisórias

Valor devido ao trabalhador após seu desligamento sem justa causa, considerando-se seu saldo de salário; aviso prévio (trabalhado ou indenizado); 13º salário proporcional; férias vencidas, se houver, e proporcionais acrescidas de 1/3 constitucional; e multa de 40% sobre o saldo do FGTS.

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